Informações divulgadas pelo jornal Metrópoles dão conta de que a atriz Gloria Pires terá mesmo que pagar uma indenização de centenas de milhares de reais a uma ex-funcionária.
Como contamos aqui, em julho de 2024, sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, a acusava de não ter respeitado seu acordo de trabalho, submetendo-a a condições adversas. Ela pedia o pagamento de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência, imposto de renda e honorários advocatícios.
Denise alegou em depoimento que trabalhava mais de 12h por dia, com apenas 30 minutos de almoço. Além disso, diz ter sofrido um acidente de trabalho — que ocasionou a demissão sem justa causa. Pela lei, ao se afastar pelo INSS, a funcionária tem garantidos 12 meses de estabilidade.
Gloria, que encerrou seu contrato com a TV Globo após mais de 40 anos, tinha o direito de recorrer da decisão em segunda instância, mas não conseguiu reverter a situação por conta de um erro técnico de sua defesa.
O recurso não chegou a ser analisado “porque as custas processuais e o depósito recursal foram pagos por terceiros, e não diretamente pela atriz, como exige a legislação”. Em nota, a assessoria de Pires informou que o valor que circula na imprensa, superior a R$ 560 mil, é falso e que o Tribunal Regional do Trabalho decidiu manter a condenação apenas sobre horas extras, totalizando o valor de R$ 177 mil.
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