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Ana Hickmann: juíz nega pedido para divórcio com base na Lei Maria da Penha e apresentadora grava vídeo

Depois de tomar conhecimento de que os advogados de seu ex-marido, o empresário Alexandre Correa, vinham relatando detalhes de seu processo de divórcio, a modelo e apresentadora Ana Hickmann gravou um vídeo para se pronunciar. O material foi publicado em seu perfil no Instagram nesta tarde.

Hickmann afirma que as notícias divulgadas “pela outra parte” (sic) são equivocadas e diz “confiar na Justiça”. A gravação, ainda de acordo com ela, foi feita em seu camarim na TV Record e se refere à informação de que o divórcio não tramitará pela Lei Maria da Penha. No domingo (27), Ana revelou em entrevista ao “Domingo Espetacular” que o processo transcorreria deste modo a fim de acelerar o trâmite, visto que ela também foi vítima de violência doméstica.

“Eu, Ana, não posso dar detalhes de tudo o que tá acontecendo porque corre em segredo de Justiça. E eu vou continuar respeitando essa determinação, até porque eu acredito na Justiça, acredito no Ministério Público e acredito que a lei está do lado de quem está certo”, explicou.

“Da forma que tiver que acontecer, vai acontecer, meu divórcio vai rolar e todas as verdades que precisam aparecer, serão colocadas aqui pra todo mundo, assim como eu disse que o dia que eu tivesse pronta pra falar, abriria meu coração, não será diferente do que será contado pra todo mundo”, prosseguiu.

A apresentadora também reiterou que não dará continuidade ou força a eventuais notícias falsas e que não pode mais se manifestar a respeito. “Sei que a Justiça vai ser feita. Obrigada pelo apoio de todo mundo, tá? A Justiça tá do nosso lado. O bem sempre vence”.

Segundo o jornal O Globo, Ana Hickmann pediu, de fato, que o Juízo Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da cidade de Itu processasse seu divórcio. O juiz responsável pelo caso reconheceu a possibilidade, conferida pela lei, mas avaliou que o caso não se encaixava nela, apontando que “o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca é uma vara com funções cumulativas, e um não Juizado Especializado propriamente dito, o que diferenciaria o caso Ana Hickmann da previsão legal”.

Além disso, de acordo com a publicação, mesmo sendo imprescindível que a separação tenha por fundamento a prática de violência doméstica contra a mulher, comprovada em exames, o processo envolve discussões sobre a guarda e visitas ao filho de dez anos do casal, o que o Juízo se exime de avaliar.

Na segunda, Alexandre e seus advogados entraram com medidas judiciais contra Ana, acusando-a de alienação parental por dificultar a convivência do pai com o filho. Esse desdobramento também contribuiu para que o juiz determinasse o retorno dos autos À Vara da Família e Sucessões.

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